CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 586
O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade pela Ruína de Edifício

O artigo 586 do Código Civil estabelece a responsabilidade de quem construiu um edifício pela sua ruína. Essa norma visa proteger a segurança de terceiros, que podem ser prejudicados caso uma construção apresente problemas estruturais que levem ao seu desmoronamento.

O que significa "ruína"?

A ruína, nesse contexto, abrange qualquer dano ou desmoronamento que torne o edifício inseguro e represente um risco à integridade física e ao patrimônio de pessoas que estejam próximas a ele ou em seu interior.

Quem é o responsável?

A lei imputa a responsabilidade ao construtor do edifício. Entende-se por construtor não apenas aquele que executou fisicamente a obra, mas também o responsável técnico pela construção, como o arquiteto ou engenheiro, e o proprietário que contratou a obra, caso este tenha agido com culpa ou negligência na fiscalização.

Qual a extensão da responsabilidade?

A responsabilidade do construtor é objetiva. Isso significa que, para que ele seja responsabilizado, não é necessário provar que ele agiu com culpa ou dolo (intenção de causar o dano). Basta que a ruína ocorra e que esta tenha sido causada por um defeito na construção.

O que acontece se houver danos?

Caso a ruína de um edifício cause danos a terceiros, seja por lesões corporais, morte ou prejuízos materiais, o construtor será obrigado a indenizar as vítimas. Essa indenização deve abranger todos os prejuízos sofridos, incluindo despesas médicas, lucros cessantes, danos morais e custos de reparação de propriedades danificadas.

Em resumo:

O artigo 586 do Código Civil é uma importante ferramenta de proteção social, determinando que o construtor de um edifício é responsável por quaisquer danos que sua ruína possa causar a terceiros. Essa responsabilidade é objetiva, dispensando a necessidade de comprovação de culpa, e abrange a obrigação de indenizar integralmente os prejuízos causados.